TCU condena Consbrasil e Pollyanna Werton a ressarcir R$ 17,15 milhões ao Tesouro, decisão aponta falhas em obra de esgoto em Pombal, com 15 dias de prazo e multa de R$ 1,5 milhão
O Tribunal de Contas da União notificou a Construtora Brasil, Consbrasil, e a ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton, para devolver R$ 17,15 milhões ao Tesouro, com atualização e juros até 11 de dezembro de 2025.
A cobrança decorre do Acórdão 1934/2025, aprovado pelo plenário em 20 de agosto, que trata de supostas irregularidades em recursos para o sistema de esgotamento sanitário do município.
A defesa diz que a decisão não é definitiva e já pediu reconsideração. Afirma ainda que a Justiça Federal julgou improcedente ação sobre os mesmos fatos, com trânsito em julgado, conforme informação divulgada pelo Conversa Política.
Decisão do TCU, valores e prazos
A decisão em que TCU condena Consbrasil e Pollyanna Werton fixa ressarcimento solidário de R$ 17,15 milhões aos cofres públicos, com correção monetária e juros de mora calculados até 11 de dezembro de 2025.
Além do valor principal, a Consbrasil recebeu multa de R$ 1,5 milhão, a ser atualizada até o pagamento. O edital foi publicado nesta terça-feira, 16, e estabelece prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento.
O TCU alerta que o não pagamento pode resultar em inclusão dos responsáveis no Cadin, cadastro federal de créditos não quitados, e em execução judicial do débito na Justiça Federal.
Os recolhimentos podem ser feitos no PagTesouro, com Pix ou cartão de crédito, ou via GRU disponível no portal do TCU, conforme as instruções do edital de notificação.
Origem do caso e achados da Tomada de Contas
A apuração começou em Tomada de Contas Especial aberta pela Superintendência da Funasa na Paraíba, após falhas na aplicação de recursos do sistema de esgoto de Pombal.
Segundo o processo, houve desembolsos sem comprovação entre 2012 e 2015, que ultrapassam R$ 7 milhões em valores históricos, incluindo R$ 1,5 milhão em 2013 e quase R$ 1 milhão em 2014.
Esses registros embasaram a imputação do débito e da multa, consolidada no Acórdão 1934/2025, aprovado pelo plenário do Tribunal em sessão de 20 de agosto deste ano.
Com isso, o entendimento de que TCU condena Consbrasil e Pollyanna Werton se apoia nos achados da Funasa e na análise de execução do convênio no período auditado.
Defesa de Pollyanna, decisão judicial e posicionamentos
A assessoria de Pollyanna afirma que a decisão do TCU “não é definitiva e já é objeto de pedido formal de reconsideração, devidamente protocolado”.
Em nota, a defesa sustenta, textualmente, que “Não houve qualquer irregularidade na execução do convênio, o qual foi integralmente realizado, com eventuais ajustes técnicos necessários e previamente comunicados à Funasa, que reconheceu a adequação da obra em seus relatórios”.
Segundo a nota, a Justiça Federal analisou os mesmos fatos e concluiu que as acusações não procedem. A Ação de Improbidade Administrativa nº 0806138-73.2018.4.05.820 foi julgada improcedente, com decisão transitada em julgado.
O comunicado também diz que o abandono do sistema ocorreu em gestão posterior. A empresa não foi localizada para posicionamento. A defesa espera reversão do entendimento em que TCU condena Consbrasil e Pollyanna Werton.
Como cumprir a decisão e próximos passos no TCU
Os responsáveis devem apresentar comprovantes de recolhimento no prazo fixado. No PagTesouro, é possível pagar com Pix ou cartão de crédito, ou gerar GRU, seguindo as orientações disponíveis no portal do TCU.
Encerrado o prazo sem quitação, o Tribunal pode adotar medidas restritivas como registro no Cadin e ingressar com execução do débito na Justiça Federal, conforme previsto na notificação oficial.
O pedido de reconsideração apresentado pela defesa tramita no TCU e será apreciado pelo colegiado. Até eventual mudança, segue vigente a decisão na qual TCU condena Consbrasil e Pollyanna Werton ao ressarcimento.
leia58.blog com informações do Jornal da Paraíba










