O apresentador Ratinho foi isento de pagar uma indenização de R$ 50 mil à deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A parlamentar havia movido uma ação judicial solicitando o valor e uma retratação pública por comentários feitos por Ratinho durante uma transmissão de rádio em 2021. A Justiça entendeu que as declarações se inseriram em um contexto de crítica política, e que a deputada já havia sido indenizada pelos mesmos fatos em outro processo.
A decisão, proferida pelo juiz Paulo Sérgio da Silva Lima na última quarta-feira (15/4), é monocrática e ainda está sujeita a recurso dentro do próprio TJRN. O caso levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão e a tolerância a críticas por parte de agentes públicos, especialmente em veículos de comunicação de grande alcance.
Decisão judicial: Ratinho isento de indenização por críticas
A ação movida por Natália Bonavides buscava reparação por danos morais e uma retratação pública, alegando que Ratinho utilizou termos ofensivos e misóginos, além de incitar violência, extrapolando o direito de crítica. As declarações em questão ocorreram durante a participação do apresentador no programa “Turma do Ratinho”, onde ele criticou a atuação política da parlamentar com a frase: “Não dá para pegar uma metralhadora”.
Em sua defesa, os advogados do apresentador argumentaram que as manifestações estavam protegidas pelo exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística. A defesa ressaltou que o tom empregado era jocoso e humorístico, e que as falas eram direcionadas a um ato de agente pública, o que justificaria uma maior margem para a crítica.
O contexto das declarações e a alegação da parlamentar
O magistrado Paulo Sérgio da Silva Lima acolheu a argumentação da defesa, interpretando que as falas de Ratinho se enquadravam em um cenário de “ferrenha crítica política”. A decisão enfatizou que agentes públicos, por sua própria natureza e exposição, devem demonstrar maior tolerância a manifestações críticas, mesmo aquelas que possam apresentar um tom jocoso ou irônico. Para o juiz, as declarações não excederam os limites constitucionais da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística.
A controvérsia ressalta a complexidade de equilibrar a liberdade de imprensa e o direito à honra, especialmente quando figuras públicas são alvo de comentários em programas de rádio e televisão. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a crítica política, ainda que ácida, goza de ampla proteção, desde que não configure abuso ou ataque pessoal desprovido de interesse público.
Dupla penalização evitada: indenização já recebida
Um fator crucial para a decisão foi o fato de que a deputada Natália Bonavides já havia obtido sucesso em uma ação judicial anterior contra a emissora de rádio Sistema Massa. Por conta dos mesmos comentários, a empresa foi condenada a pagar uma indenização e a realizar uma retratação. O juiz do TJRN considerou que, como a responsabilidade entre o autor da fala e o veículo de comunicação é solidária, o pagamento efetuado pela rádio extinguiu a obrigação do apresentador. Essa medida visa evitar uma dupla penalização pelo mesmo fato, garantindo a unicidade da reparação.
Este aspecto da decisão reforça o princípio jurídico de que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo ilícito, especialmente quando há uma cadeia de responsabilidade. A indenização já recebida pela parlamentar da emissora de rádio foi, portanto, suficiente para cobrir os danos alegados, desobrigando Ratinho de um novo pagamento.
Outros processos: Ratinho réu por violência política e novas acusações
É importante notar que, em um processo distinto, Ratinho se tornou réu na Justiça Eleitoral em São Paulo pelo crime de violência política contra a mesma deputada federal Natália Bonavides. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, foi aceita em uma data recente. Neste caso, as acusações referem-se a comentários feitos em 15 de dezembro de 2021, durante a transmissão de um programa da Massa FM.
Na ocasião, o apresentador teria feito declarações consideradas ofensivas e discriminatórias ao comentar um projeto de lei de autoria da parlamentar. Entre as falas citadas na denúncia, Ratinho teria afirmado que a deputada deveria ser “metralhada” e que era para ela “ir lavar roupa e costurar as calças e cuecas do seu marido”. Segundo a acusação, essas falas tiveram o objetivo de constranger e humilhar a deputada, utilizando estereótipos de gênero e menosprezando sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar o exercício de seu mandato eletivo. Além disso, Ratinho também foi acusado por Erika Hilton de ter feito declarações machistas e misóginas em seu programa no SBT, evidenciando um padrão de controvérsias envolvendo o apresentador.
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Fonte: metropoles.com










