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MP-RJ recomenda intervenção na Oi e quer União e Anatel intimadas, com possibilidade de aporte emergencial para manter serviços

MP-RJ recomenda que União e Anatel avaliem intervenção na Oi

Parecer pede análise da União e da Anatel sobre medidas excepcionais para a intervenção na Oi, inclusive aporte público emergencial, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de empregos

O MP-RJ enviou, neste sábado, 8.nov.2025, um parecer à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pedindo que a União e a Anatel sejam intimadas a se manifestar sobre a adoção de medidas excepcionais relacionadas à intervenção na Oi. O documento, segundo o Poder360, é não vinculante, portanto funciona como recomendação ao Judiciário.

Entre as alternativas colocadas à mesa, o órgão menciona a possibilidade de aporte público emergencial para garantir a continuidade dos serviços da operadora, caso seja necessário. O Ministério Público também solicita que União e Anatel apresentem estudos, planos e alternativas voltados à manutenção das atividades, incluindo medidas para preservar empregos direta ou indiretamente ligados à companhia.

Em trecho do parecer, o MP-RJ afirma de forma literal: “Recomenda-se a intimação da União Federal e da Anatel para que se manifestem sobre a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de intervenção econômica, com vistas à garantia da continuidade das atividades da Oi S.A., inclusive mediante aporte de capital público emergencial, caso necessário”.

Entenda por que a intervenção na Oi está em discussão

A intervenção na Oi vem sendo avaliada no contexto de uma crise financeira prolongada. A operadora reconheceu na Justiça que não tem condições de honrar dívidas, além de não conseguir gerar caixa suficiente para operar de forma regular. Trata-se do segundo processo de recuperação judicial da empresa em menos de dez anos, com passivo estimado em cerca de R$ 44 bilhões, de acordo com as informações reportadas.

Em setembro de 2024, a juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, afastou toda a diretoria da Oi ao identificar fortes indícios de esvaziamento patrimonial. A magistrada também determinou o bloqueio de ações e apontou a existência de operações financeiras irregulares, como a contratação de advogados no exterior por cerca de US$ 100 milhões em uma tentativa frustrada de recuperação judicial nos Estados Unidos.

Nesse cenário, a discussão sobre medidas excepcionais de política pública, incluindo uma eventual intervenção na Oi com aporte público, surge como alternativa para impedir a interrupção de serviços essenciais de telecomunicações, como internet e telefonia, especialmente em localidades onde a companhia é a única prestadora privada.

O que o MP-RJ pediu à União e à Anatel

O parecer encaminhado pelo MP-RJ recomenda a intimação de União e Anatel para que, de forma técnica e fundamentada, avaliem a viabilidade de medidas de intervenção econômica. A solicitação inclui a análise de um aporte público emergencial, caso a situação da operadora exija, sempre com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços e a preservação de empregos.

O Ministério Público pede ainda a apresentação de planos de contingência e alternativas operacionais que evitem descontinuidade, evitando prejuízos aos consumidores e ao mercado. Ao tratar de um serviço público essencial, o parecer reforça a importância de medidas que garantam estabilidade durante o processo judicial, mesmo que temporárias, enquanto se define o caminho definitivo para a companhia.

O caráter não vinculante do parecer significa que cabe à Justiça sopesar as recomendações à luz dos fatos e dos riscos de uma eventual interrupção de serviços, cenário que motivou a intensificação do debate sobre a intervenção na Oi.

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Liquidação, continuidade dos serviços e próximos passos

Se a Justiça concluir que a liquidação judicial da Oi é inevitável, os administradores judiciais pediram que as atividades sejam mantidas provisoriamente até a transferência dos serviços. A proposta busca impedir que consumidores fiquem sem internet e telefonia durante a transição, sobretudo em regiões onde a operadora é a única opção privada disponível.

Segundo o que foi informado, o artigo 99 da Lei de Falências e Recuperação Judicial permite a manutenção temporária das operações, com estrutura física e de pessoal compatíveis, para assegurar serviços essenciais até a conclusão da transferência. Esse dispositivo jurídico dá base para que o Judiciário preserve a continuidade do atendimento, ao mesmo tempo em que decide sobre o destino da empresa.

Procuradas por e-mail, a Advocacia-Geral da União e a Anatel não haviam respondido até a publicação, conforme o Poder360, e o espaço segue aberto para manifestações. Até aqui, o que existe é a recomendação do MP-RJ e a expectativa de que o Judiciário defina se haverá intervenção na Oi, se serão aplicadas medidas alternativas ou se o processo avançará para uma liquidação com continuidade temporária dos serviços, sempre com o foco em proteger consumidores, empregos e a estabilidade do setor de telecomunicações.

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