Auditoria do TCE-PB vê falhas em pregão de R$ 5,6 milhões e questiona ausência de transparência em contrato da frota municipal
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve como procedente a denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 069/2024 da Prefeitura de Patos, destinado à contratação de empresa para gerenciamento e abastecimento da frota municipal. O certame, estimado em R$ 5.626.860,00, está sob investigação após auditoria apontar uma série de inconsistências no edital, no estudo técnico e na execução contratual.
O processo envolve diretamente o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, e o secretário municipal de Administração, Francivaldo Dias de Freitas, responsáveis citados nos autos do processo nº 06682/24 do TCE-PB.
Segundo o relatório da Auditoria, mesmo após as defesas apresentadas pelos gestores, permanecem as chamadas “eivas”, termo técnico utilizado para definir irregularidades ou falhas administrativas. O parecer mais recente da Diretoria de Auditoria e Fiscalização ratifica integralmente a procedência da denúncia.
Licitação teria favorecido indevidamente empresas de pequeno porte
Entre os principais pontos levantados pela Auditoria está a concessão indevida de benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte em uma licitação cujo valor ultrapassa o teto legal permitido para esse tipo de favorecimento.
O TCE destacou que o edital previa vantagens incompatíveis com contratos acima de R$ 4,8 milhões, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Mesmo após a defesa alegar que a empresa vencedora não utilizou esses benefícios na prática, os auditores entenderam que a simples manutenção da cláusula no edital já caracteriza infração legal.
A empresa vencedora do certame foi a PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., conforme registro da própria Auditoria.
TCE questiona falta de transparência no cálculo dos combustíveis
Outro ponto considerado grave pela Auditoria foi a ausência de preços unitários de combustíveis no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência do contrato. Os auditores afirmam que não há demonstração clara de como a Prefeitura chegou ao valor global estimado de mais de R$ 5,6 milhões.
O relatório afirma que o desconto médio de 4,40% apresentado pela gestão não teve sua vantajosidade comprovada, já que faltaram referências objetivas de preços da gasolina, diesel comum e diesel S-10.
A Auditoria ainda ressalta que documentos anexados pela defesa apenas comparavam contratos semelhantes de outros municípios, mas não apresentavam a composição detalhada dos preços utilizados como base de cálculo.
O TCE também cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual contratos dessa natureza devem utilizar como referência os preços médios divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Notas fiscais sem identificação aumentaram suspeitas
Outro trecho que chamou atenção da Auditoria envolve as notas fiscais apresentadas pela gestão municipal. Segundo o relatório, os documentos anexados pela defesa não continham informações fundamentais como placa dos veículos abastecidos e referência ao contrato firmado com a empresa vencedora.
Para os auditores, a ausência dessas informações compromete a rastreabilidade dos abastecimentos e impede verificar se as despesas realmente pertencem ao contrato analisado ou se seriam aquisições avulsas realizadas por outro mecanismo administrativo.
A Auditoria ainda citou normas da Secretaria da Fazenda da Paraíba e resolução do próprio TCE-PB que obrigam postos de combustíveis a emitirem notas fiscais diretamente em nome do órgão público contratante, contendo inclusive a placa do veículo abastecido.
Defesa não convenceu e TCE mantém denúncia procedente
Mesmo após as manifestações do prefeito e do secretário municipal, a equipe técnica concluiu que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades inicialmente apontadas.
O relatório final da Auditoria é claro ao afirmar:
“A Auditoria ratifica a procedência da denúncia.”
O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas da Paraíba e ainda será apreciado pelo relator do processo e pelo plenário da Corte. O próprio relatório ressalta que o documento não representa ainda a decisão final do TCE-PB sobre o caso
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