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Quixaba revoga lei de loteria municipal após recomendação do MPPB

O Município de Quixaba acatou recomendação do MPPB e revogou, nesta segunda-feira, 1/12, a Lei 576/2025, que instituía a loteria municipalLotSertão”. A medida atende à avaliação de inconstitucionalidade apontada pela gestão de controle de constitucionalidade do Ministério Público, que enfatizou a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e os limites definidos pela Lei 14.790/2023.

Por que a lei foi considerada inconstitucional

De acordo com o 1º subprocurador-geral de Justiça, Luís Nicomedes, a análise técnica concluiu que a norma invadia competência privativa da União. Em nota, ele afirmou: “Essa constatação é reveladora de ofensa (da Lei Municipal) à competência privativa da União para legislar sobre o tema, consoante disposto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, aplicável aos municípios por força dos artigos 10 e 30, caput, da Constituição do Estado da Paraíba. Além disso, a Lei Federal 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, define que apenas a União, Estados e o Distrito Federal podem explorar esse tipo de serviço. No texto da lei, municípios não são citados”.

Com isso, a tentativa de instituir uma loteria municipal em Quixaba, por meio da LotSertão, contrariava a Constituição Federal e o marco regulatório nacional de jogos e apostas, reforçando o caráter indevido da legislação local.

Riscos, capacidade de fiscalização e impacto ao consumidor

O MPPB também destacou os riscos à saúde, à proteção do consumidor e de crianças e adolescentes na exploração de loterias, especialmente em modalidades como as “bets”. Segundo Nicomedes: “A exploração de sorteios e apostas exige um regime de fiscalização e controle mais abrangente e rígido, razão pela qual a legislação federal só previu a possibilidade de sua exploração pela União, Estados-membros e Distrito Federal, diretamente ou por meio de concessão. Essa exigência não é compatível com a capacidade administrativa da grande maioria dos municípios brasileiros, a exemplo de Quixaba, cuja população estimada, em 2025, é de 1.803 pessoas, uma das menores da Paraíba. O Brasil possui 5.571 municípios, situação que torna inviável a regulamentação e execução dos serviços de loterias por cada um deles, uma vez que geraria insegurança jurídica, guerra fiscal entre os entes e prejuízo aos consumidores”.

Ao revogar a lei, a prefeitura afasta potenciais conflitos normativos e reforça que a loteria municipal não se configura como serviço público de interesse local, exigindo arcabouço de fiscalização que escapa à sua capacidade administrativa.

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Entendimento do STF e o papel da Lotep na Paraíba

O posicionamento está alinhado à jurisprudência do STF, firmada no julgamento conjunto das ADPF 492 e 493/DF e da ADI 4.986/MA, que reconhece a competência legislativa exclusiva da União sobre consórcios e sorteios, sem afastar a exploração pelos Estados e Distrito Federal. Nas palavras do MPPB: “Embora tenha sido feita alusão aos Municípios em alguns trechos e passagens de votos, a circunstância de a Constituição não vedar expressamente a exploração e loterias pelos Municípios não significa que referidos entes políticos estejam autorizados a criarem seus próprios serviços lotéricos, tal como se dá com os Estados e o DF, a quem a Constituição confere competência residual. No âmbito do Estado da Paraíba, existe a Lei Estadual 12.703/2023, conferindo à Loteria do Estado da Paraíba, a Lotep, a atribuição de regular, autorizar e fiscalizar as atividades lotéricas no Estado, observando os parâmetros definidos pela jurisprudência do STF”.

Com a revogação, Quixaba se alinha ao regramento vigente, evitando sobreposição normativa e reforçando que a criação de loteria municipal não encontra respaldo constitucional ou legal no país.

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