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Empresa de Turismo Usada para Fraude Fiscal: Justiça na Paraíba Condena Grupo por Descaminho de R$ 450 mil em Eletrônicos

integrarem um esquema criminoso que utilizava uma empresa de turismo para disfar

Justiça Federal condena grupo que usava empresa de turismo na Paraíba para ocultar fraude fiscal e descaminho de mercadorias

Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba por integrarem um esquema criminoso que utilizava uma empresa de turismo para disfarçar a prática de descaminho, que é o transporte de mercadorias sem o pagamento de tributos federais. A decisão judicial, baseada em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a atuação organizada do grupo.

O método consistia em transportar mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal, burlando o pagamento de impostos. Para isso, o grupo empregava um ônibus e um caminhão em suas operações logísticas, visando ocultar a fraude fiscal.

As investigações apontaram que, em novembro de 2023, um ônibus e um caminhão foram abordados na rodovia PB-386, transportando eletrônicos, perfumes e outros produtos sem comprovação fiscal. Conforme informação divulgada pela Justiça Federal, as mercadorias apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 450 mil, com uma estimativa de R$ 203 mil em tributos federais sonegados. O caminhão também continha entorpecentes, cujo julgamento seguiu para a Justiça Estadual.

Estrutura Organizada e Monitoramento de Fiscalização

A sentença destacou a existência de uma organização criminosa estruturada, com clara divisão de tarefas entre os envolvidos. O líder do esquema era o proprietário dos veículos, enquanto outros atuavam como motoristas, auxiliares e responsáveis por monitorar a presença de fiscalização nas rodovias. Essa estrutura visava garantir o sucesso do transporte ilícito de mercadorias.

Um dos pontos cruciais para a condenação foi o uso do ônibus como veículo de “batedor”. Ele precedia o caminhão, com a função de identificar barreiras policiais e informar em tempo real sobre a atuação dos agentes. As comunicações eram feitas por meio de um grupo de WhatsApp, onde eram compartilhadas instruções para evitar abordagens, incluindo horários estratégicos e alertas sobre a presença de fiscais.

Provas Digitais Confirmam a Ilegalidade

As provas digitais, extraídas dos celulares dos réus, foram determinantes para comprovar a hierarquia, a estabilidade e a reiteração das atividades criminosas. As mensagens trocadas entre os membros do grupo evidenciaram que eles tinham ciência da ilegalidade de suas condutas e agiam de forma coordenada para fugir da fiscalização.

A Justiça aplicou a “teoria da cegueira deliberada” para rejeitar a alegação de desconhecimento da carga ilícita por parte dos motoristas. Essa teoria sustenta que profissionais do transporte não podem ignorar sistematicamente suas obrigações legais, como a verificação de documentação fiscal e a parada em postos de fiscalização.

Condenações e Penas Aplicadas

Todos os cinco réus foram condenados pelo crime de descaminho. Quatro deles também responderam por organização criminosa, sendo um absolvido dessa acusação por falta de vínculo estável com o grupo. As penas variam conforme o grau de participação.

O líder do grupo recebeu a pena de 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Três réus foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Outro réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão apenas pelo descaminho, com a pena substituída por medidas restritivas de direitos.

Além das penas de prisão, a sentença determinou o pagamento mínimo de R$ 203 mil como reparação dos danos causados ao erário, referente aos tributos não recolhidos. A decisão ainda cabe recurso.

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Fonte: manual-1777031726531

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