Justiça Federal condena grupo que usava empresa de turismo na Paraíba para ocultar fraude fiscal e descaminho de mercadorias
Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba por integrarem um esquema criminoso que utilizava uma empresa de turismo para disfarçar a prática de descaminho, que é o transporte de mercadorias sem o pagamento de tributos federais. A decisão judicial, baseada em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a atuação organizada do grupo.
O método consistia em transportar mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal, burlando o pagamento de impostos. Para isso, o grupo empregava um ônibus e um caminhão em suas operações logísticas, visando ocultar a fraude fiscal.
As investigações apontaram que, em novembro de 2023, um ônibus e um caminhão foram abordados na rodovia PB-386, transportando eletrônicos, perfumes e outros produtos sem comprovação fiscal. Conforme informação divulgada pela Justiça Federal, as mercadorias apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 450 mil, com uma estimativa de R$ 203 mil em tributos federais sonegados. O caminhão também continha entorpecentes, cujo julgamento seguiu para a Justiça Estadual.
Estrutura Organizada e Monitoramento de Fiscalização
A sentença destacou a existência de uma organização criminosa estruturada, com clara divisão de tarefas entre os envolvidos. O líder do esquema era o proprietário dos veículos, enquanto outros atuavam como motoristas, auxiliares e responsáveis por monitorar a presença de fiscalização nas rodovias. Essa estrutura visava garantir o sucesso do transporte ilícito de mercadorias.
Um dos pontos cruciais para a condenação foi o uso do ônibus como veículo de “batedor”. Ele precedia o caminhão, com a função de identificar barreiras policiais e informar em tempo real sobre a atuação dos agentes. As comunicações eram feitas por meio de um grupo de WhatsApp, onde eram compartilhadas instruções para evitar abordagens, incluindo horários estratégicos e alertas sobre a presença de fiscais.
Provas Digitais Confirmam a Ilegalidade
As provas digitais, extraídas dos celulares dos réus, foram determinantes para comprovar a hierarquia, a estabilidade e a reiteração das atividades criminosas. As mensagens trocadas entre os membros do grupo evidenciaram que eles tinham ciência da ilegalidade de suas condutas e agiam de forma coordenada para fugir da fiscalização.
A Justiça aplicou a “teoria da cegueira deliberada” para rejeitar a alegação de desconhecimento da carga ilícita por parte dos motoristas. Essa teoria sustenta que profissionais do transporte não podem ignorar sistematicamente suas obrigações legais, como a verificação de documentação fiscal e a parada em postos de fiscalização.
Condenações e Penas Aplicadas
Todos os cinco réus foram condenados pelo crime de descaminho. Quatro deles também responderam por organização criminosa, sendo um absolvido dessa acusação por falta de vínculo estável com o grupo. As penas variam conforme o grau de participação.
O líder do grupo recebeu a pena de 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Três réus foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Outro réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão apenas pelo descaminho, com a pena substituída por medidas restritivas de direitos.
Além das penas de prisão, a sentença determinou o pagamento mínimo de R$ 203 mil como reparação dos danos causados ao erário, referente aos tributos não recolhidos. A decisão ainda cabe recurso.
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Fonte: manual-1777031726531










