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Moraes admite inexistência de provas em processo do 8/1

Moraes admite inexistência de provas em processo do 8/1

Nesta semana, Oeste traz novamente aos leitores as reportagens que fizeram sucesso ao longo do primeiro mês de 2025. O texto abaixo, publicado originalmente em 16 de janeiro, informa que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas no processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos preso por causa do 8 de janeiro.

Leia a reportagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas no processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos preso por causa do 8 de janeiro. O mendigo acabou absolvido pelo juiz do STF, na quarta-feira 15, depois de reportagem de Oeste revelar a situação do rapaz.

“Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello.”

O posicionamento de Moraes veio depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável pela absolvição do jovem.

Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.

De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.

Leia também: “Famílias dilaceradas”

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[Revista Oeste]

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