Justiça Federal determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em todas as seleções, incluindo vagas remanescentes.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) foram obrigadas pela Justiça Federal a aplicar imediatamente a Lei de Cotas em todos os seus processos seletivos. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e abrange não apenas o ingresso inicial, mas também a ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.
A ação do MPF baseou-se na necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e combater a exclusão. As instituições alegavam que a lei se restringia ao acesso inicial, o que foi refutado pela Justiça, que considerou o preenchimento de vagas remanescentes como um novo certame competitivo.
Conforme informação divulgada pela Justiça Federal, a decisão rejeita a interpretação restritiva das universidades e destaca que a aplicação da Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso é fundamental para a promoção da igualdade material e para evitar a criação de uma “porta dos fundos” que favoreceria estratos sociais mais abastados.
Atualização da Lei de Cotas reforça a decisão judicial
A decisão liminar fundamenta-se também na atualização da Lei de Cotas pela Lei nº 14.723/2023, que expandiu as ações afirmativas até mesmo para a pós-graduação. A Justiça considerou um contrassenso a possibilidade de não aplicar a política de cotas em processos seletivos para vagas ociosas, dada a abrangência da nova legislação.
A decisão ressalta que o espírito do sistema de cotas é ser um princípio transversal de diversidade e inclusão, incidindo sobre toda e qualquer forma republicana de concorrência por vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). A interpretação defendida pelas rés foi considerada um inaceitável retrocesso.
Multa e prazos para adequação
Com a decisão, a UFPB e o IFPB devem implementar o sistema de cotas em todos os processos seletivos de ingresso e ocupação de vagas ociosas. Isso inclui a adequação de editais em andamento e futuros, como a Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção sem reserva de vagas.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a incidir após um prazo de dez dias concedido para as adequações administrativas. A ação civil pública tramita sob o nº 0011646-58.2026.4.05.8200.
O que diz a Lei de Cotas
A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, com critérios de recorte de renda e de autodeclaração racial (pretos, pardos e indígenas) e para pessoas com deficiência. A decisão judicial busca garantir que esses critérios sejam aplicados em todas as formas de acesso às instituições federais.
A Constituição Federal, segundo o MPF, não contempla limitação e diferenciação, garantindo as vagas de cotas para grupos minorizados em todas as formas de ingresso no ensino superior público, promovendo a igualdade de oportunidades.
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Fonte: manual-1777421848291










