Justiça Federal Afasta Chefes da Polícia Civil de Alagoas por Suspeita de Fraudes em Concursos Públicos
A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, e do agente Eudson Oliveira de Matos. A decisão, proferida em 30 de março de 2026 e com sigilo levantado em 22 de abril, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF).
O objetivo é garantir a integridade de uma investigação que apura um esquema de fraudes em concursos públicos. As autoridades suspeitam que os afastados teriam se valido de suas posições para interferir nas apurações e acessar informações sigilosas, comprometendo a lisura do processo.
Segundo o MPF, há um conjunto consistente de provas que ligam o delegado-geral ao esquema criminoso. Declarações em acordo de colaboração premiada apontam o exercício de poder de comando sobre a organização, que teria atuado em diversos certames de alta concorrência em todo o país, conforme informações divulgadas pela Justiça Federal.
Indícios de Fraude e Vazamento de Informações
As investigações apontam para indícios de fraude em benefício de familiares, como a utilização de um “clone” em concurso do Banco do Brasil e tentativas de fraude em seleções da Polícia Civil de Alagoas. Análises técnicas de cartões de resposta do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 revelaram coincidências de erros e acertos entre candidatos beneficiados e integrantes do grupo.
Além disso, as apurações indicam o vazamento de informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal. Registros de chamadas e mensagens em celulares de investigados demonstraram conhecimento prévio de mandados judiciais e orientações para destruição de provas, o que reforça a necessidade do afastamento para a continuidade das investigações.
Métodos de Fraude e Concursos Afetados
Um dos principais métodos identificados pela investigação é o uso de pontos eletrônicos. Nesse esquema, pessoas infiltradas nos locais de prova fotografavam as questões e as enviavam para comparsas externos, que resolviam os exames e repassavam as respostas aos candidatos por meio de dispositivos ocultos. Outra modalidade envolvia o uso de “clones”, onde terceiros realizavam a prova no lugar do candidato, utilizando documentos falsificados.
O esquema criminoso teria atingido concursos de grande concorrência em todo o país. Entre os certames citados estão o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024, seleções do Banco do Brasil (2023), Caixa Econômica Federal (2024) e Polícia Federal (2025), além de concursos da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Científica de Alagoas.
Gravidade da Conduta e Medida Cautelar
A magistrada responsável pela decisão destacou a gravidade da conduta, ressaltando que a prática criminosa corrompe a credibilidade dos concursos e frustra a expectativa de milhares de candidatos que buscam ascensão social por mérito. A fraude, segundo a decisão, “infiltra no serviço público pessoas inaptas, ética e intelectualmente; esmaece as barreiras entres as esferas do crime organizado e da atuação de órgãos persecução penal”.
O afastamento cautelar, com prazo inicial de 60 dias, foi considerado medida adequada e proporcional para assegurar a continuidade das apurações sem interferências indevidas. Após esse período, a necessidade de prorrogação será reavaliada pelo juízo competente. O governo de Alagoas foi comunicado para cumprimento imediato da decisão.
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Fonte: manual-1777422830977










