Justiça mantém proibição de torcidas organizadas em jogo do Botafogo-PB contra o Santa Cruz pela Série C
A Justiça da Paraíba tomou uma decisão importante sobre a segurança no futebol, indeferindo um pedido liminar que visava liberar a presença de torcidas organizadas em uma partida da Série C. A medida, que já havia sido imposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), proíbe a participação de grupos específicos de torcedores no jogo entre Botafogo da Paraíba e Santa Cruz.
A decisão judicial reforça a posição do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor/MPPB) em vetar o acesso e a permanência de membros da torcida organizada ‘Inferno Coral’, do Santa Cruz, além das torcidas ‘Jovem’ e ‘Fúria’, do Botafogo-PB, no Estádio Almeidão e em seu perímetro de segurança. O jogo está marcado para o próximo sábado.
As proibições são motivadas por um histórico recente de atos de vandalismo e violência praticados por integrantes das torcidas paraibanas, o que gerou preocupação entre as autoridades. A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (3/08), visa garantir a ordem pública e a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo, conforme informações divulgadas pelo MPPB.
Motivação por Trás da Proibição das Torcidas Organizadas
O promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, coordenador do Nudetor, explicou que as medidas foram tomadas após uma reunião com representantes das forças de segurança. O objetivo principal é prevenir novos episódios de violência e vandalismo, assegurando a integridade de torcedores, comunidade, jogadores e trabalhadores do evento.
Além da proibição pontual para o jogo, o MPPB informou que ajuizará uma ação para solicitar o banimento das duas torcidas organizadas do Botafogo-PB, devido ao seu histórico de violência. A gravidade dos recentes acontecimentos protagonizados por seus integrantes foi um fator determinante para essa iniciativa.
O promotor ressaltou a importância da decisão judicial, parabenizando o juízo por entender a complexidade do evento e priorizar o interesse coletivo. Ele destacou que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que a legislação esportiva também consagra a segurança como um princípio fundamental.
Análise Judicial: Segurança Pública em Primeiro Lugar
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, analisou o mandado de segurança coletivo impetrado pela torcida ‘Explosão Inferno Coral’ e concluiu que, nesta fase inicial, não ficou demonstrado o direito líquido e certo à participação irrestrita da torcida organizada no evento.
A magistrada enfatizou que a restrição foi motivada por razões ligadas à preservação da ordem pública, prevenção de confrontos e proteção da integridade física de todos. Ela citou o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública como dever do Estado.
A juíza argumentou que a medida se mostra adequada, necessária e proporcional diante dos riscos identificados. Ela explicou que a redução da concentração de agrupamentos rivais e a exibição de símbolos de identificação coletiva podem contribuir para prevenir provocações e tumultos.
Medidas de Segurança e o Futuro das Torcidas
A decisão judicial também validou o bloqueio temporário da aquisição de ingressos por CPFs identificados como pertencentes a dirigentes ou integrantes das torcidas vetadas. Essa providência é vista como um mecanismo para dar efetividade à restrição coletiva.
O planejamento para o jogo continua com novas reuniões entre as forças de segurança. O MPPB se comprometeu a permanecer vigilante durante toda a preparação e no dia do evento, adotando as medidas legais necessárias para garantir a integridade do espetáculo e a segurança dos torcedores.
A magistrada ressaltou a prevalência do interesse público sobre o privado e considerou que a limitação temporária do comparecimento organizado tem gravidade inferior aos danos potencialmente irreparáveis que poderiam decorrer de confrontos em massa.
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