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Justiça do Rio suspende arbitragem em disputa da Oi com fundos credores

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu uma decisão significativa que suspende o processo de arbitragem em curso na complexa disputa entre a Oi, gigante das telecomunicações em sua segunda recuperação judicial, e um grupo de fundos credores estrangeiros. A medida, que atende a um pedido da própria companhia, representa um novo capítulo na intrincada batalha legal e financeira que envolve a empresa e seus investidores.

A arbitragem, em seu conceito mais amplo, é um mecanismo extrajudicial de resolução de conflitos, onde as partes envolvidas optam por submeter suas divergências a um ou mais árbitros, cujas decisões possuem força de sentença judicial. Este método é frequentemente buscado por sua celeridade e especialização, mas, neste caso, a intervenção judicial reverteu a sua aplicação.

Decisão judicial interrompe processo arbitral

A suspensão da arbitragem foi determinada pelo desembargador Cherubin Helcias Schwartz, relator do caso no Órgão Especial do TJRJ, em decisão proferida na última terça-feira, 24 de março. Essa medida reverteu uma decisão anterior, da semana passada, do desembargador Paulo Wunder de Alencar, da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, que havia encaminhado a disputa para o processo arbitral.

A ação original contra os fundos credores – representados pelas gestoras Pimco, SC Lowy e Ashmore – foi iniciada pela Oi na 7ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro. A decisão do TJRJ agora coloca em pausa a tentativa de resolução do conflito fora do âmbito judicial tradicional, mantendo a questão sob a alçada dos tribunais.

Acusações da Oi e a defesa dos fundos credores

A Oi alega que os fundos credores teriam exercido poder de controle ou influência de forma abusiva. Segundo a companhia, o objetivo seria favorecer seus próprios interesses em detrimento dos demais credores da empresa. Em sua ação judicial, a Oi solicitou a concessão de uma liminar com medidas cautelares, incluindo o arresto de créditos contra a empresa e a suspensão de direitos políticos e prerrogativas associados a esses créditos.

As gestoras Pimco, SC Lowy e Ashmore, que inicialmente eram credoras da Oi, tornaram-se acionistas após a conversão de dívidas em ações, conforme previsto no plano de recuperação judicial anterior. No ano passado, essas gestoras se desfizeram de suas posições na companhia. Em resposta às acusações, a Pimco divulgou uma nota em fevereiro, classificando as alegações da Oi como “infundadas”.

A gestora afirmou que “quaisquer alegações de que Pimco, ou seus fundos, tenham atuado como acionista controladora da Oi ou sejam responsáveis pelas obrigações da Oi são totalmente infundadas”. A Pimco também argumentou que a ação da Oi “é desprovida de mérito e tenta violar proteções claras previstas na legislação brasileira concedidas a credores que converteram dívida em capital no âmbito de um processo de recuperação judicial aprovado”.

A complexidade da Oi em recuperação judicial

A Oi recuperação judicial é um tema recorrente no cenário econômico brasileiro. A empresa entrou em seu segundo processo de recuperação judicial em março de 2023, com o pedido aceito pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Este novo processo foi iniciado apenas três meses após a conclusão do primeiro, que se estendeu por seis anos, de 2016 a dezembro de 2022.

No atual processo, a Oi informou ter dívidas que somam R$ 43,7 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a dívidas trabalhistas. A primeira recuperação judicial da companhia, iniciada em 2016, envolveu dívidas acumuladas de R$ 65 bilhões. A recuperação judicial é um instrumento legal que permite às empresas renegociarem suas dívidas e reestruturarem suas operações, buscando evitar a falência e preservar empregos, mediante a apresentação de um plano de pagamento aos credores.

Fonte: metropoles.com

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