FGTS liberado para imóveis de alto valor
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (26), que promete facilitar a aquisição de imóveis para muitos brasileiros. Foi aprovada a liberação do uso do FGTS para a compra de unidades com valor de até R$ 2,2 milhões, tanto para contratos de financiamento já existentes quanto para novos. Essa mudança busca corrigir uma distorção que impedia parte dos trabalhadores de acessarem o recurso.
Fim da diferença entre contratos antigos e novos
Até então, uma resolução de 2021 criava uma assimetria: enquanto o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi elevado para R$ 2,2 milhões em outubro, contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam se beneficiar desse novo limite com o FGTS. Financiamentos anteriores a essa data, contudo, continuavam aptos. Essa diferença gerou insatisfação e risco de judicialização, mas agora, com um ajuste redacional, todos os mutuários terão o mesmo tratamento.
Benefício para renda média e alta em mercados aquecidos
A padronização das regras para o uso do FGTS no crédito imobiliário deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil. Em mercados imobiliários mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade dos preços. Com a nova regra, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
Critérios para uso do FGTS permanecem os mesmos
Apesar da ampliação do teto, os critérios essenciais para a utilização do FGTS na compra da casa própria não foram alterados. É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não. O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria do trabalhador. Além disso, o comprador não pode possuir outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende adquirir, nem ter outro financiamento ativo no SFH. O imóvel também precisa estar localizado no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou onde exerce sua atividade profissional. O FGTS só poderá ser utilizado novamente para aquisição de outro imóvel após três anos.










