Um vídeo divulgado recentemente mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e sua esposa, Viviane Barci, desembarcando de um jatinho no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A gravação, feita em 22 de agosto de 2025, gerou controvérsias devido à ligação da aeronave com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Ligação do jatinho com Daniel Vorcaro
O jatinho Legacy 650, de prefixo PP-NLR, está associado a empresas de Daniel Vorcaro, ex-proprietário do antigo Banco Master. Essa conexão contrasta com uma declaração anterior do gabinete de Moraes, que negava qualquer viagem do ministro em aviões de Vorcaro. Contudo, reportagens apontam que Moraes teria utilizado aeronaves ligadas ao ex-banqueiro em pelo menos oito ocasiões entre maio e outubro de 2025.
Investigações e contratos sob suspeita
A Polícia Federal investiga contratos entre o escritório de advocacia de Viviane Barci e empresas de Vorcaro. Em maio de 2025, um contrato de R$ 50 milhões teria sido negociado, com parte do pagamento em cotas de aeronaves, incluindo o Legacy 650. O escritório nega a formalização do contrato, alegando que a proposta não foi aceita.
Mensagens revelam uso de aeronaves
Mensagens extraídas do celular de Vorcaro indicam que as aeronaves já estavam sendo utilizadas por Moraes e sua esposa. Em uma conversa de julho de 2025, Vorcaro questiona sobre o uso das aeronaves, recebendo confirmação de que o casal já havia utilizado aviões e helicópteros. Viviane teria elogiado o serviço, conforme mensagens obtidas pelos investigadores.
Repercussão e declarações oficiais
O Banco Central já havia identificado irregularidades nas operações do Banco Master, que agora integram as investigações. Apesar das evidências, Moraes mantém a versão de que nunca viajou em aeronaves de Vorcaro. O escritório de advocacia afirma que as contratações de táxi aéreo seguiram critérios operacionais, sem vínculo pessoal com o ex-banqueiro.
O caso segue em investigação, levantando questões sobre a relação entre figuras públicas e empresários, e as implicações legais dessas associações.
Fonte: revistaoeste.com
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