Em análise à Prestação de Contas Anuais do exercício de 2019 dos gestores do Município de Patos, foi verificada uma série de irregularidades no desempenho financeiro da gestão, especialmente durante o período em que o ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Júnior esteve à frente do município (de 05/04/2019 a 22/08/2019). O recurso de reconsideração interposto pelo ex-gestor, buscando a revisão do Acórdão APL TC 00581/23, foi julgado improcedente.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração, remetendo o processo ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise detalhada do mérito do recurso de reconsideração. O parecer do MPC, em harmonia com o órgão técnico da Corte, concluiu pela manutenção do Acórdão anterior, em razão da persistência das irregularidades observadas.
O relatório técnico destacou as falhas graves na gestão financeira, como o não recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$9.942.991,46, além de outras irregularidades que envolveram a contratação de pessoal sem concurso, gastos excessivos com pessoal, e o pagamento irregular de gratificações. Essas questões, somadas ao atraso no pagamento de vencimentos de servidores e o pagamento de multas por inadimplência, comprometeram a aprovação das contas.
O Tribunal de Contas concluiu que as irregularidades não foram sanadas com os novos esclarecimentos apresentados pelo ex-prefeito, resultando na manutenção do Acórdão que rejeitou as contas do gestor.
Conclusão: Diante do exposto, o recurso de reconsideração foi rejeitado, mantendo-se a decisão anterior que constatou as irregularidades nas contas do ex-prefeito de Patos. A decisão enfatiza a responsabilidade dos gestores públicos em assegurar a legalidade e transparência nas finanças públicas.
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