O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A decisão, tomada em dois turnos de votação com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa, marca uma mudança significativa na legislação trabalhista do país. O texto segue agora para os trâmites finais de promulgação, prevista pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, para o dia 20 de outubro.
A nova regra estabelece a transição para o modelo 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A implementação ocorrerá de forma gradual, com efeitos práticos previstos para iniciar em dezembro deste ano, 60 dias após a publicação oficial da emenda constitucional.
Redução da jornada e impactos no cálculo salarial
Além da alteração nos dias de folga, a PEC determina a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. Esse processo ocorrerá em duas etapas distintas: dois meses após a promulgação, o limite cai para 42 horas semanais. A jornada definitiva de 40 horas será consolidada 14 meses após a entrada em vigor da medida.
A mudança impacta diretamente o cálculo do valor da hora de trabalho. Com o salário mínimo atual de R$ 1.621, a hora de trabalho passará a ser calculada com base em um divisor de 200 horas mensais, elevando o valor da hora para R$ 8,11. Atualmente, sob a jornada de 44 horas, o divisor é de 220 horas, resultando em um valor de R$ 7,37 por hora.
Adequação operacional e negociações coletivas
A transição exigirá que as empresas reorganizem seus processos produtivos e escalas de serviço para se adequarem aos novos limites legais. O texto da PEC permite que, durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária, possibilitando que ela supere oito horas para compensar a distribuição dos dias trabalhados, desde que respeitado o limite semanal estabelecido para cada fase.
Categorias profissionais que possuem regimes específicos de trabalho poderão seguir as regras já previstas em leis próprias, normas regulamentadoras ou instrumentos coletivos de trabalho. A medida, contudo, já gera debates no setor produtivo, com entidades como a Abrasel expressando preocupações sobre possíveis impactos na qualidade e na oferta de serviços em diversos segmentos da economia.
Fonte: revistaoeste.com
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