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Senado aprova fim da escala 6×1 com transição para jornada de 40 horas

Senado aprova fim da escala 6x1 com transição para jornada de 40 horas
Plenário do Senado Federal durante sessão de análise da PEC do Fim da Escala 6x1 | Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A decisão, tomada em dois turnos de votação com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada etapa, marca uma mudança significativa na legislação trabalhista do país. O texto segue agora para os trâmites finais de promulgação, prevista pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, para o dia 20 de outubro.

A nova regra estabelece a transição para o modelo 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A implementação ocorrerá de forma gradual, com efeitos práticos previstos para iniciar em dezembro deste ano, 60 dias após a publicação oficial da emenda constitucional.

Redução da jornada e impactos no cálculo salarial

Além da alteração nos dias de folga, a PEC determina a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. Esse processo ocorrerá em duas etapas distintas: dois meses após a promulgação, o limite cai para 42 horas semanais. A jornada definitiva de 40 horas será consolidada 14 meses após a entrada em vigor da medida.

A mudança impacta diretamente o cálculo do valor da hora de trabalho. Com o salário mínimo atual de R$ 1.621, a hora de trabalho passará a ser calculada com base em um divisor de 200 horas mensais, elevando o valor da hora para R$ 8,11. Atualmente, sob a jornada de 44 horas, o divisor é de 220 horas, resultando em um valor de R$ 7,37 por hora.

Adequação operacional e negociações coletivas

A transição exigirá que as empresas reorganizem seus processos produtivos e escalas de serviço para se adequarem aos novos limites legais. O texto da PEC permite que, durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária, possibilitando que ela supere oito horas para compensar a distribuição dos dias trabalhados, desde que respeitado o limite semanal estabelecido para cada fase.

Categorias profissionais que possuem regimes específicos de trabalho poderão seguir as regras já previstas em leis próprias, normas regulamentadoras ou instrumentos coletivos de trabalho. A medida, contudo, já gera debates no setor produtivo, com entidades como a Abrasel expressando preocupações sobre possíveis impactos na qualidade e na oferta de serviços em diversos segmentos da economia.

Fonte: revistaoeste.com


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