TJPB suspende liminar e mantém validade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tomou uma decisão crucial que impacta o cenário político de Patos, no interior da Paraíba. A Presidência do TJPB suspendeu a liminar que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026. Com isso, a validade dos mandatos dos vereadores eleitos é restabelecida até o trânsito em julgado da ação.
A decisão original, proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos, determinava o afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora. No entanto, o TJPB considerou que a paralisação abrupta das atividades legislativas configura uma grave e indiscutível lesão à ordem pública administrativa, além de gerar insegurança institucional com prejuízos diretos à municipalidade.
O pedido de Suspensão de Liminar foi apresentado pela própria Câmara Municipal de Patos. O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, acatou o pedido ao reconhecer o preenchimento dos dois requisitos necessários para a concessão da contracautela: a ameaça à ordem pública e os indícios de que a decisão original possa ser reformada. A legislação municipal, especificamente a Emenda nº 16/98 à Lei Orgânica do Município, permite a reeleição da Mesa Diretora, o que enfraquece o principal argumento da decisão liminar contestada.
Reeleição Permitida pela Lei Orgânica de Patos
O desembargador Fred Coutinho destacou em sua análise que a Lei Orgânica do Município de Patos, após alteração pela Emenda nº 16/98, passou a permitir a reeleição da Mesa Diretora, seja de forma total ou parcial, para um mandato subsequente. Essa permissão legal é um ponto fundamental que sustenta a decisão do TJPB em restabelecer a validade da eleição para o biênio 2025/2026.
A norma municipal, portanto, não proíbe a reeleição, mas sim a possibilita. Isso enfraquece o argumento central da decisão liminar que havia anulado o processo eleitoral. A interpretação da lei municipal foi crucial para a reversão da decisão inicial e a manutenção da normalidade administrativa na Câmara de Patos.
Jurisprudência do STF sobre Reeleição de Mesas Diretoras
A decisão do TJPB também levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( STF) sobre o cálculo de mandatos para fins de reeleição. O STF estabeleceu o limite de uma única recondução sucessiva, mas modulou os efeitos de sua decisão. Ele determinou que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Nesse contexto, a eleição para o biênio 2023/2024, ocorrida em 2 de dezembro de 2021, é considerada a primeira juridicamente relevante. Consequentemente, a eleição para o biênio 2025/2026, que ocorreu em 1º de janeiro de 2025 e foi contestada, configura a primeira e única recondução permitida, em conformidade com o entendimento do STF. Essa análise reforça a legalidade da eleição mantida pelo TJPB.
Decisão Restabelece Ordem Pública e Funcionamento Legislativo
Ao suspender a liminar, o TJPB visa garantir o regular funcionamento do Poder Legislativo municipal. A paralisação das atividades da Mesa Diretora poderia gerar um cenário de instabilidade e comprometer a administração pública da cidade de Patos, afetando diretamente os cidadãos.
O desembargador Fred Coutinho também determinou a retirada dos autos do segredo de justiça, uma vez que não há, segundo ele, qualquer hipótese constitucional ou infraconstitucional que justifique o sigilo na matéria. A decisão, divulgada pela Presidência do TJPB, restabelece a previsibilidade e a segurança jurídica para os representantes eleitos da Câmara de Patos.
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, portanto, mantém a validade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos para o biênio 2025/2026, garantindo a continuidade dos trabalhos legislativos e o respeito à legislação municipal e à jurisprudência nacional. Conforme divulgado pelo TJPB, a validade dos mandatos é restabelecida até o julgamento final da ação principal.
leia58.blog com informações do TJPB









