O prazo para todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições prestarem todas as contas de campanha se encerra amanhã (1º), 30 dias após o pleito, conforme o calendário eleitoral.

A entrega da documentação é feita totalmente online, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, bem como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral.
A documentação deve abranger tantos recursos oriundos de pessoas físicas, por meio de doações, como os recursos públicos, advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ( Fundo Eleitoral) ou do Fundo Partidário.
“Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral”, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso dos candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo para a prestação de contas é 19 de novembro, tanto para o cargo de presidente como de governador.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que todas as contas de campanha dos candidatos eleitos estejam julgadas até 15 de dezembro, três dias antes da data limite para a diplomação, em 19 de dezembro.
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* Com informações do TSE










