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TCE manda recurso da Prefeitura de Patos sobre contratação de cuidadores de volta à 1ª Câmara

Decisão foi tomada durante sessão do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (7), em processo relacionado ao acompanhamento de contratos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou, nesta quarta-feira (7), o recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Patos contra o Acórdão AC1-TC-01508/25, relacionado a uma Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos.*

Ao apreciar a matéria, a Corte de Contas não conheceu do recurso e determinou o retorno do processo ao órgão de origem, a 1ª Câmara do TCE-PB. A decisão passa a ser o principal destaque da sessão no que se refere ao município de Patos.

O procedimento está relacionado à análise de contratos da administração municipal. A decisão do Pleno, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre o mérito das questões discutidas no recurso, uma vez que o processo deverá retornar à instância de origem para os encaminhamentos cabíveis.

O que o Acórdão AC1-TC-01508/25 analisou

O processo é o TC nº 03.036/25 e envolve a Prefeitura Municipal de Patos, no exercício de 2025.

O TCE examinou a legalidade dos contratos resultantes do Credenciamento nº 003/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação para o cadastramento e posterior contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para exercer serviços de cuidadores na rede municipal de ensino.

O próprio município publicou o edital do credenciamento, com valor estimado de R$ 4,4 milhões, tendo como objeto justamente a contratação de MEIs para serviços de cuidadores na Secretaria de Educação.

1. Qual foi a principal questão apontada pelo TCE?

O ponto central foi a regulamentação do credenciamento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

O Tribunal entendeu que o município precisava demonstrar adequadamente a regulamentação do instituto do credenciamento para utilização desse mecanismo de contratação.

Por isso, o acórdão determinou que o então prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho adotasse providências para regulamentar a Lei nº 14.133/2021 especificamente quanto ao credenciamento.

2. O TCE deu prazo de 90 dias

Essa foi uma das determinações mais objetivas do acórdão.

O Tribunal determinou a concessão de 90 dias para que o prefeito elaborasse a regulamentação e encaminhasse ao TCE a documentação comprobatória, observando o parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021.

Ou seja, o TCE não simplesmente disse que a Prefeitura não poderia utilizar o credenciamento. O que determinou foi a adequação normativa do município às exigências da nova Lei de Licitações.

3. E quanto aos contratos de cuidadores?

Aqui está outro ponto importante.

A gestão da Secretaria Municipal de Educação foi recomendada a não realizar novas contratações nem termos aditivos com fundamento no Credenciamento nº 003/2025.

Além disso, diante da necessidade de preencher vagas de cuidadores, o TCE recomendou a realização de Processo Seletivo Simplificado.

Portanto, a decisão teve duas frentes:

  • regularização da legislação municipal sobre credenciamento;
  • interrupção de novas contratações/aditivos baseados naquele credenciamento, com recomendação de processo seletivo para eventual necessidade de novos cuidadores.

4. Quem aparece como responsável no processo?

O processo envolve o então prefeito Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e a secretária municipal de Educação Adriana Carneiro de Azevedo. O advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar também aparece como representante nos autos.

O núcleo da decisão foi:

  1. estabelecer prazo para regulamentação;
  2. exigir comprovação dessa regulamentação ao Tribunal;
  3. recomendar à Secretaria de Educação que não fizesse novas contratações/aditivos pelo Credenciamento nº 003/2025;
  4. recomendar processo seletivo simplificado caso permanecesse a necessidade de cuidadores.

TCE parabeniza Justiça Eleitoral

Durante a sessão, os conselheiros também aprovaram congratulações ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela condução das eleições gerais realizadas no último fim de semana no Estado, além de parabenizarem os candidatos eleitos.

O Tribunal aprovou ainda Voto de Pesar pelo falecimento do engenheiro e ex-secretário de Estado José Silvino Sobrinho, aos 90 anos. Ex-prefeito de Itaporanga, ele teve atuação destacada na área de recursos hídricos da Paraíba.

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