TCE dá 90 dias para Prefeitura de Patos regulamentar contratação de cuidadores via MEIs
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de Patos tem prazo de 90 dias para regulamentar a lei municipal utilizada como base para contratar microempreendedores individuais (MEIs) como cuidadores a serviço da Secretaria de Educação.
A decisão foi tomada no Processo nº 03036/25, em voto do conselheiro Nominando Diniz, sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes, e faz referência a entendimento anterior aplicado ao município de Picuí, em situação semelhante.
Na mesma sessão, o colegiado julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre irregularidades na Concorrência nº 03/2024, da Prefeitura de Tavares, para construção de pequenos açudes na zona rural (Processo nº 04651/24). O voto foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Já a análise da licitação da Emlur para contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos em João Pessoa foi adiada a pedido da defesa. O processo estava sob vistas do conselheiro Fernando Catão.
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A 1ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador-geral Luciano Andrade Farias. Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pelo canal da TV TCE-PB no YouTube.
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