O Senado Federal aprovou na última quinta-feira, 2 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.339/2026, que aloca cerca de R$ 300 milhões para ações emergenciais na Zona da Mata mineira. A região foi severamente afetada por enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. A medida segue agora para a promulgação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Destinação dos Recursos para a Zona da Mata
Do montante aprovado, R$ 230 milhões serão destinados a ações de resposta imediata e recuperação das áreas atingidas. Além disso, uma parte significativa dos recursos será utilizada para oferecer auxílio direto às famílias afetadas pela tragédia, coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Convocação Extraordinária e Importância da Aprovação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão extraordinária para garantir a votação da medida antes de sua expiração, prevista para a próxima segunda-feira, 6 de maio. Alcolumbre destacou a importância de não perder os recursos destinados aos municípios mineiros, que ainda não utilizaram cerca de 60% do crédito extraordinário disponível.
Impacto Social e Apoio às Famílias
O auxílio financeiro aprovado beneficiará cerca de 5 mil famílias, cada uma recebendo R$ 7,3 mil, totalizando aproximadamente R$ 37 milhões. Alcolumbre enfatizou a necessidade de minimizar os danos e impactos da tragédia sobre a população afetada.
Reações Positivas do Governo e da Oposição
A aprovação da medida foi elogiada por senadores do governo e da oposição. Damares Alves, que presidiu a sessão após a votação, destacou a importância do apoio às famílias atingidas. Teresa Leitão, líder do governo no Senado, ressaltou a colaboração entre a União e os estados em situações de calamidade.
Contexto da Tragédia e Municípios Beneficiados
As enchentes e deslizamentos na Zona da Mata mineira resultaram em 72 mortes e uma pessoa desaparecida. Municípios como Juiz de Fora, Ubá e Cataguases estão entre os mais afetados e serão beneficiados pelos recursos alocados.
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Fonte: revistaoeste.com










