Patos: Prefeitura inventa contrato de 12 meses para negar 13º e precariza professores — e o TCE ameaça reprovar contas
Em Patos-PB, o show de horror da precarização parece não ter fim. Enquanto servidores efetivos recebem normalmente o décimo terceiro, uma legião de seletistas — trabalhadores contratados por meio de processo seletivo — fica à mercê de “artifícios contratuais” para que seus direitos sejam solenemente ignorados.
A administração local, em estratégia que beira a malandragem burocrática, passou a celebrar contratos de 12 meses com seletistas, como se isso fosse um passe de mágica capaz de livrá-la dos salários e abonos que a Constituição e a legislação garantem a quem presta serviços continuados. O objetivo? Evitar o pagamento de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, como ocorre com os efetivos — tudo à custa de uma interpretação torta da lei.
O que diz a lei — e o que o STF já decidiu
Juridicamente, não dá para enganar: a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 551) é cristalina ao reconhecer que servidores temporários ou contratados pelo regime da Administração Pública podem ter direito ao décimo terceiro e às férias com terço constitucional, quando há previsão legal ou contratual explícita, ou quando há desvirtuamento da contratação temporária (por meio de renovações sucessivas, permanência ou atuação em atividades permanentes).
Em outras palavras:
✔️ Se a contratação é meramente temporária e verdadeiramente excepcional e essa é sua natureza real, sem repetição ou continuidade indevida — não há obrigação automática de pagar 13º e férias como aos efetivos.
✔️ Porém, se a administração usa esse regime para cobrir atividades permanentes ou renova repetidamente contratos, configurando uma prática rotineira, isso é desvirtuamento — e aí os seletistas têm direito aos mesmos abonos dos demais servidores.
Ora, qual é a realidade em Patos? Depois de anos contando com seletistas para funções permanentes, a única diferença formal é uma assinatura anual de contrato — o que provavelmente integra, juridicamente, um desvirtuamento claro. É nesse ponto que o direito quebra o jogo de cena.
O Tribunal de Contas do Estado e a sanção que vem por aí
Não é surpresa que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) esteja de olho no enredo. Recentemente, o presidente da Corte, Fábio Nogueira, deixou claro que quem não pagar o décimo terceiro aos contratados pode ter as contas do exercício reprovadas — o chamado carimbão vermelho que todo gestor teme.
Esse alerta é reforçado por um histórico de alertas e recomendações do TCE-PB à Prefeitura de Patos sobre excesso de contratações temporárias em relação ao quadro efetivo, com a Corte destacando que esse tipo de prática pode comprometer a gestão fiscal e a legalidade dos gastos públicos. Poder Paraíba
A reprovação de contas, num contexto desses, é a sanção mais dura que um gestor público pode enfrentar no âmbito das Contas Públicas — e pode afetar desde a possibilidade de celebrar convênios e contratar crédito, até responsabilidade fiscal pessoal do gestor.
A humilhação salarial e o silêncio sobre o FUNDEB
Como se esse festival de prejuízos não fosse suficiente, a situação dos professores de Patos tem outra camada de crueldade: a defasagem salarial que chega a cerca de um terço abaixo dos efetivos, segundo relatos dos próprios profissionais.
Isso sem mencionar que, diferentemente de muitos municípios brasileiros que utilizam o FUNDEB para valorizar os profissionais da educação com rateios e complementos salariais, o silêncio da administração municipal patoense sobre o uso desses recursos é ensurdecedor. Sabemos que a legislação do Fundeb permite o uso de até 70% dos recursos diretamente na remuneração dos professores (incluindo temporários, desde que efetivamente atuem na educação básica).
Se outras cidades conseguem, por que Patos insiste em negar tratamento digno e justo?
Conclusão: além do discurso, há normas e riscos reais
A Prefeitura de Patos está em pleno modus operandi de precarizar vínculos ao declarar contrato por 12 meses como subterfúgio para negar direitos básicos, ao mesmo tempo em que reforça um regime de exclusão e desigualdade salarial entre servidores. Esse tipo de prática não só é juridicamente questionável como está sob ameaça direta de reprovação das contas pelo TCE-PB — um fantasma que ronda qualquer gestor que desafie a legalidade e a moralidade na gestão pública.
No fim, não se trata de “burocracia contábil” nem de “economia criativa”; trata-se de negociação de direitos trabalhistas com base na interpretação mais conveniente ao gestor — um relógio que já começou a marcar o tempo contra quem insiste em negar 13º, férias e dignidade salarial aos que seguram a engrenagem da educação pública todos os dias.
- O portal disponibiliza o espaço para os responsáveis da administração se manifestar, caso tenha interesse.
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