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Justiça federal livra ex-presidente e assessora de acusação por improbidade administrativa

Justiça federal livra ex-presidente e assessora de acusação por improbidade administrativa
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal decidiu rejeitar uma ação por improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí. A decisão encerra, nesta instância, o processo que questionava a atuação da servidora durante o período em que ele exercia mandato parlamentar.

O processo havia sido instaurado após questionamentos sobre a legalidade da lotação da assessora, que integrou o quadro de secretários parlamentares da Câmara dos Deputados. A acusação apontava supostas irregularidades na prestação dos serviços e exigia reparação financeira aos cofres públicos.

Entendimento do juiz sobre o caso

A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy, titular da 6ª Vara Cível do Distrito Federal. Em sua análise, o magistrado pontuou que o acervo probatório reunido ao longo do processo não continha elementos sólidos para configurar a conduta apontada pela acusação.

Segundo a avaliação judicial, depoimentos colhidos durante a instrução processual demonstraram que a assessora desempenhava atribuições voltadas ao atendimento de demandas da comunidade local. O magistrado destacou que a atuação ocorria como um canal de comunicação entre os moradores da região e o gabinete do então parlamentar em Brasília.

Regras da Câmara dos Deputados

Outro ponto central da fundamentação jurídica envolveu a regulamentação aplicável aos servidores lotados em gabinetes legislativos federais. O juiz frisou que as normas internas da Câmara dos Deputados permitem expressamente que secretários parlamentares exerçam suas funções fora da capital federal, prestando serviços no estado de origem ou de representação política do deputado.

Dessa forma, a execução de atividades de forma descentralizada não contraria, por si só, as diretrizes administrativas que regem o funcionalismo legislativo. A sentença reforçou que o formato informal de prestação de serviços não anula a validade das atribuições exercidas.

Atividade comercial e conclusão jurídica

A defesa também rebateu os argumentos relacionados ao estabelecimento comercial mantido pela ex-assessora no município fluminense. O magistrado pontuou que a manutenção de um negócio particular na esfera privada não representa, de maneira automática, incompatibilidade com o exercício simultâneo de funções públicas de assessoramento.

Ao encerrar a análise, a magistratura concluiu que a ausência de provas contundentes sobre simulação contratual ou prejuízo doloso ao erário impedia qualquer condenação. Com isso, os pedidos formulados pelo órgão acusador foram julgados improcedentes na íntegra.

Fonte: revistaoeste.com


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