O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A solicitação pretendia vetar a gravação de peças de campanha eleitoral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas dependências dos Palácios do Planalto e da Alvorada.
A representação movida pela coligação adversária acusava o petista e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de suposto abuso de poder político e autoridade. A alegação sustentava que a utilização de prédios, bens e infraestruturas públicas estaria sendo direcionada para favorecer indevidamente o projeto de reeleição.
TSE rejeita restrições genéricas a prédios públicos
Na decisão cautelar, o corregedor pontuou que uma proibição ampla e irrestrita poderia inviabilizar a rotina institucional e o fluxo regular de comunicação política inerente ao cargo ocupado. Segundo o magistrado, medidas emergenciais não devem criar entraves excessivos sem a demonstração cabal de ilicitude imediata.
Apesar da negativa, Cueva enfatizou que a autorização não representa carta branca para a atuação governamental. Ele destacou expressamente que o veredito não legitima a “utilização eleitoral indevida de bens, serviços ou estruturas públicas, tampouco impede o exame de condutas determinadas à luz das circunstâncias concretas em que praticadas”.
Risco de decisões conflitantes na Justiça Eleitoral
Outro ponto decisivo para a rejeição foi a existência de pedidos idênticos distribuídos pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro a outros membros da corte. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, o magistrado ponderou que analisar os mesmos fatos em diferentes frentes comprometeria a segurança jurídica.
Segundo o relator, a duplicidade poderia abrir margem para que a defesa escolhesse o juízo de urgência mais conveniente, ferindo o princípio do juiz natural. Como consequência da rejeição das medidas preliminares, a solicitação de multa financeira foi considerada prejudicada. O mérito da ação continuará em tramitação regular para determinar a eventual ocorrência de conduta vedada.
Fonte: gazetadopovo.com.br
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