O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, levantou questionamentos nesta terça-feira sobre a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a reativação do canal “Exército do Lula”. A decisão do corregedor, que favoreceu o canal administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), foi tomada em menos de quatro minutos após a análise de uma petição de 21 páginas.
Em resposta à situação, o ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da autorização inicial de Cueva e estabeleceu novas condições rigorosas para que o canal pudesse voltar a operar. Entre as exigências, estava o registro oficial do canal junto ao TSE, providência que foi prontamente cumprida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no mesmo dia.
A controvérsia sobre a celeridade da decisão
Os registros processuais detalhados pelo presidente do TSE revelam que a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de André Janones protocolou uma petição de 21 páginas às 16h19 de domingo. Surpreendentemente, às 16h22, apenas três minutos depois, o corregedor Cueva já havia assinado uma decisão de 13 páginas, favorável à retomada do canal, que conta com mais de 4 milhões de inscritos.
Nunes Marques expressou sua surpresa com a agilidade, escrevendo que “Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”. A velocidade da análise e da decisão gerou um debate sobre os procedimentos e a profundidade da avaliação em casos de grande repercussão eleitoral.
Reversão e novas condições para o canal
Além de questionar a rapidez, Kássio Nunes Marques também criticou o fato de o corregedor ter revertido uma determinação anterior da presidência do tribunal sem aguardar a manifestação do colegiado. O presidente do TSE afirmou que “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”.
Em sua decisão, Nunes Marques acolheu um pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a autorização de Cueva. Ele argumentou que o corregedor não teria competência para rever individualmente uma decisão da presidência tomada no exercício de sua competência administrativa própria. Posteriormente, o ministro substituiu a suspensão integral do canal por um conjunto de condições para a retomada das atividades, apontando que o espaço foi utilizado para propaganda eleitoral sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral. Para mais detalhes sobre as restrições impostas, veja aqui.
Questionamentos sobre a autonomia do corregedor
O presidente do TSE declarou não ter conhecimento de precedente semelhante na história da Corte, reforçando a excepcionalidade da situação. Ele enfatizou que a “prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, sugerindo que a celeridade não deveria sobrepor-se à análise cuidadosa e ao respeito às instâncias colegiadas do tribunal.
Para que o canal pudesse voltar a publicar conteúdo e aceitar novos seguidores, foram impostas condições específicas. O endereço do canal deveria ser registrado, sua regularização comprovada, e um intervalo regulamentar de 48 horas deveria ser cumprido, quando aplicável. O PT, então, procedeu com o registro oficial do canal no início da tarde, buscando adequar-se às novas determinações.
Próximos passos e manifestações solicitadas
Nunes Marques determinou a comunicação urgente da decisão ao WhatsApp, plataforma onde o canal opera. Além disso, solicitou a intimação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de André Janones para que se manifestem, caso desejem, no prazo de 72 horas.
Após essas manifestações, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser ouvida. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apesar dos questionamentos, permanece como relator da ação, indicando que o processo ainda terá desdobramentos importantes no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fonte: gazetadopovo.com.br
Compartilhe isso:
Relacionado
Descubra mais sobre leia58.blog
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.