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Corte Especial do STJ rejeita recurso de paraibano acusado na chacina de Pioz

Corte Especial do STJ rejeita recurso de paraibano acusado na chacina de Pioz
Foto: Reprodução/Atresplayer

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, a negação de um recurso apresentado pela defesa de Marvin Henriques Correia. O acusado é apontado por suposta ajuda e incentivo a Patrick Nogueira Gouveia durante os assassinatos cometidos contra seus tios e dois primos em agosto de 2016, na cidade de Pioz, na Espanha. Com a decisão dos ministros, a tentativa de encaminhar a discussão para o Supremo Tribunal Federal foi bloqueada.

O julgamento ocorreu de forma virtual e contou com os votos contrários ao recurso por parte de todos os integrantes do colegiado. A votação acompanhou integralmente o entendimento do relator, o ministro Mauro Campbell Marques. A defesa tentava reverter decisões anteriores para evitar que o processo continuasse tramitando nas instâncias judiciais de origem.

Trâmite processual e o papel do Superior Tribunal de Justiça

Os embargos de declaração apresentados pela defesa funcionam como um mecanismo processual destinado a esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No entanto, o instrumento não possui a capacidade de alterar o resultado central de um julgamento. O colegiado entendeu que o pedido exigia uma reavaliação de provas e fatos já analisados anteriormente.

Após a recusa inicial registrada meses antes, o processo retornou ao Tribunal de Justiça da Paraíba antes de ser remetido novamente ao tribunal superior. Com o desfecho desfavorável na corte máxima, o caso segue sob a responsabilidade da Justiça estadual, onde a denúncia e a instrução criminal continuam em andamento.

Investigação baseada em mensagens e conversas

As investigações conduzidas pela polícia apontam que o envolvimento do réu veio à tona por meio do monitoramento de diálogos virtuais ocorridos durante a execução dos crimes. Os registros mostram a troca de mensagens instantâneas entre os envolvidos, além do envio de imagens dos corpos das vítimas. Na época, publicações em redes sociais também foram incorporadas aos relatórios policiais para fundamentar as suspeitas de cumplicidade e orientação sobre a ocultação de vestígios.

A defesa contesta categoricamente essa interpretação dos fatos. Os advogados sustentam que a simples troca de mensagens e a omissão diante da situação não configuram participação em homicídio, argumentando que o jovem não possuía obrigação legal de denúncia e agiu por imaturidade e medo diante da gravidade dos acontecimentos narrados pelo autor confesso.

Absolvição anterior e reabertura do processo judicial

O andamento da ação penal passou por diversas reviravoltas ao longo dos anos. Em 2021, a Justiça estadual havia concedido uma absolvição sumária, entendendo que não havia provas de envolvimento direto nos assassinatos. Contudo, o Ministério Público recorreu da decisão, resultando na anulação da absolvição e na retomada do processo em 2023.

Atualmente, o réu responde ao processo em liberdade e mantém uma rotina discreta, dedicando-se a estudos, trabalhos com a família e atividades empresariais. Enquanto a defesa aguarda o retorno dos autos à primeira instância para novos debates jurídicos, o caso permanece sob análise do Poder Judiciário.

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