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STF nega pedido de Daniel Silveira para trabalhar fora da prisão

STF nega pedido de Daniel Silveira para trabalhar fora da prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para estudar e trabalhar fora da prisão. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na noite de sexta-feira 30. Por nove votos a dois, os ministros mantiveram o veto do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam Moraes. André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o relator.

Silveira está preso em regime semiaberto, na colônia agrícola de Magé, no Rio de Janeiro. A defesa afirma que ele vive “situação equivalente à do regime fechado”, por não poder deixar a unidade para atividades externas.

Os advogados alegam que a medida ajudaria na reintegração social do ex-parlamentar. “O falido sistema carcerário brasileiro, abarrotado de presos, não contribui em nada para a ressocialização do apenado”, alega a defesa.

Ministros alegam que Daniel Silveira descumpriu medidas anteriores

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido, alegando descumprimentos anteriores de medidas judiciais por parte de Silveira.

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O voto de Moraes se baseou na conduta de Silveira em dezembro de 2024. Na ocasião, ele recebeu liberdade condicional às vésperas do Natal, mas violou regras como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar redes sociais. Três dias depois, voltou à prisão.

Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por suposta tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos Três Poderes e por coação no curso do processo. Também teve de pagar multa de R$ 192,5 mil e tornou-se inelegível por oito anos.

Ainda em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao ex-deputado, mas a medida foi anulada em 2023, já sob o governo Lula, por decisão do STF, que considerou o ato inconstitucional e ordenou sua prisão imediata.

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[Revista Oeste]

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