A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um cronograma para substituir servidores temporários por aprovados em concurso público na Secretaria Municipal de Educação. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, estabelece um prazo de 30 dias úteis para a apresentação do plano. O g1 teve acesso à decisão nesta quinta-feira, dia 5.
Decisão judicial e impacto na administração pública
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a prefeitura estaria utilizando contratos temporários para funções que deveriam ser preenchidas por servidores concursados. Atualmente, a Secretaria de Educação possui cerca de 2.060 servidores efetivos, enquanto aproximadamente 2.402 são temporários. Destes, 2.154 contratos têm duração superior a dois anos e 1.230 ultrapassam uma década.
Resposta da Prefeitura e situação atual
Nos autos, a Prefeitura de João Pessoa informou que já convocou as 403 vagas imediatas do concurso de 2025 e citou um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCPB), que prevê prazo até dezembro de 2028 para adequação do quadro de servidores. No entanto, a Justiça exige a apresentação do cronograma em 30 dias úteis.
Impedimentos e medidas adicionais determinadas pela Justiça
A decisão judicial também impõe restrições à prefeitura, proibindo novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico cobertas pelo concurso. Além disso, a prefeitura não poderá prorrogar contratos temporários que excedam o limite legal de 24 meses e deverá apresentar uma relação dos contratados.
Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão também prevê a possibilidade de aumentar a multa e adotar outras medidas caso as obrigações não sejam cumpridas sem justificativa.
Repercussão e próximos passos
O g1 tentou contato com a Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial busca garantir que as funções na educação municipal sejam ocupadas por servidores concursados, promovendo estabilidade e eficiência no serviço público.
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