Justiça determina desocupação de barracas de fogos perto do Almeidão e apreensão de artefatos com estampido
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma importante vitória judicial que determina a desocupação de barracas de fogos de artifício localizadas no entorno do Estádio Almeidão, em João Pessoa. A decisão também prevê a apreensão de fogos com estampido e exige a realocação dos comerciantes para um local adequado.
A medida atende a um pedido liminar em Ação Civil Pública movida pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante. O objetivo é coibir o descumprimento da Lei Estadual 13.235/2024 e sanar irregularidades graves encontradas na área.
A ocupação irregular por comerciantes de fogos de artifício, com estruturas precárias e sem a devida certificação dos Bombeiros, gerava riscos iminentes à segurança pública. A decisão judicial, proferida nessa terça-feira (7/04), busca reorganizar o espaço e proteger os cidadãos. Conforme informação divulgada pelo MPPB, a decisão visa garantir a segurança e o ordenamento urbano.
Apreensão de fogos e fiscalização conjunta
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb-JP) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema-PB) terão o prazo de 20 dias para realizar uma operação de fiscalização conjunta e apreender os estoques de fogos de artifício com estampido. Essa ação visa remover imediatamente os produtos que desrespeitam a legislação vigente.
A decisão judicial também estipula que o Corpo de Bombeiros Militar realize, em 15 dias, uma nova vistoria técnica em todas as barracas. Aquelas que não possuírem o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentarem riscos críticos, como fiação exposta ou armazenamento inadequado de pólvora, serão interditadas imediatamente.
Cronograma para desocupação e realocação
O Município de João Pessoa e o Estado da Paraíba foram intimados a apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado e conjunto para a desocupação definitiva da área pública no entorno do Estádio Almeidão. É fundamental que seja definida a efetiva realocação dos comerciantes para um local tecnicamente aprovado, garantindo a segurança e a regularização da atividade comercial.
Em caso de descumprimento, o Município e o Estado estarão sujeitos à aplicação de multa diária. O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior destacou que a omissão em solucionar a realocação, que se arrasta há anos, expõe a coletividade a um desastre de grandes proporções e compromete obras importantes como a construção do Terminal de Integração.
Riscos iminentes e legislação descumprida
Vistorias realizadas no local constataram irregularidades graves, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento em alvenaria, o que gera risco iminente de explosão e incêndio em uma área de grande circulação de pessoas. A situação configura violação da legislação urbanística e ambiental, com destaque para a Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe fogos com estampido e cujo prazo de adaptação expirou em novembro de 2025.
O magistrado refutou os argumentos apresentados pelo Município e pelo Estado, ressaltando que a tolerância histórica com a ocupação irregular não gera direito adquirido à insegurança. A ação civil pública, que é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2022.067030, pede a condenação dos réus a fazerem a desocupação total da área e a realocação dos comerciantes, além de medidas permanentes de fiscalização e a adoção de uma obrigação de não fazer, impedindo novas ocupações irregulares.
Pedido de indenização por danos morais coletivos
O MPPB também requer a condenação do Estado e do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor será arbitrado pelo Juízo, em razão da exposição prolongada da coletividade a riscos de explosão e desordem urbanística. A decisão judicial busca, portanto, não apenas resolver o problema imediato, mas também responsabilizar os entes públicos pela omissão prolongada.
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