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Justiça Condena Perito Criminal a Pagar R$ 600 Mil à Família de Motoboy Vítima de Acidente Fatal

Perito Criminal Condenado a Indenizar Família de Motoboy Vítima de Acidente Fatal em R$ 600 Mil

A Justiça da Paraíba proferiu uma decisão significativa, condenando o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e uma vultosa indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal. O trágico acidente que resultou na morte de Orlando ocorreu em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa.

A magistrada Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, reconheceu a responsabilidade civil do perito no acidente que levou à morte do motoboy dois dias depois, em 18 de setembro de 2023. O falecimento foi causado por traumatismo crânio-encefálico, agravado por tromboembolismo pulmonar.

Conforme os autos do processo, o perito criminal trafegava na contramão e avançou uma via preferencial, colidindo violentamente com a motocicleta pilotada por Orlando Pereira Leal. Laudos periciais confirmaram a imprudência do motorista, que desrespeitou as leis de trânsito. A alegação da defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada durante o processo.

Confissão e Acordo Penal Reforçam Culpa Civil

Um ponto crucial na decisão foi o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo réu com o Ministério Público. Neste acordo, Robson Mamede confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a qualificadora de omissão de socorro. Para a juíza, essa confissão corrobora a caracterização do ilícito civil e a obrigação de indenizar.

A magistrada detalhou na sentença que o réu agiu de maneira manifestamente imprudente, trafegando na contramão e desrespeitando as normas de trânsito. Essa conduta interceptou a trajetória da motocicleta da vítima, que seguia regularmente em sua faixa de direção na Avenida Esperança, próximo à interseção com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos.

Pensão Vitalícia e Danos Morais: Um Alívio Financeiro para a Família

A decisão judicial estabelece o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a dois terços do salário mínimo. Este valor será dividido igualmente entre a viúva, Marilene das Neves Pessoa Leal, e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena. A pensão para a viúva será paga até que Orlando completasse 75 anos, em 2060, e para os filhos até que completem 25 anos, com reversão para a mãe.

O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no acordo penal, será abatido do montante total devido a título de danos materiais. Adicionalmente, o perito criminal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada um dos quatro membros da família, totalizando R$ 600 mil. A juíza também determinou o pagamento imediato da pensão mensal, com desconto em folha de pagamento, para garantir o sustento da família.

Gravidade do Caso e o Impacto na Família

A juíza ressaltou a gravidade do caso, enfatizando que Orlando Pereira Leal era o provedor do lar e pai de família. A perda abrupta do pai representa um dano irreparável para os filhos, especialmente para as duas crianças que ficaram órfãs ainda em tenra idade, tendo sua referência paterna brutalmente ceifada. A decisão busca, em parte, mitigar o sofrimento e as dificuldades financeiras impostas à família pela perda.

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