MP denuncia guardas irregulares na Paraíba e recomenda suspensão imediata em Sousa
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma série de recomendações para regularizar o funcionamento das guardas civis municipais em diversas cidades do Estado. A medida atinge os municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo.
As recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. A partir de procedimentos administrativos instaurados em cada município, foram analisadas legislações locais e informações prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. O resultado mostrou um cenário preocupante: diversas incompatibilidades com a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e com a Constituição Federal.
“Meros vigilantes” em vez de guardas
Segundo a promotora Cláudia Bezerra, em muitos municípios, sobretudo os menores, o que se tem não são guardas municipais legalmente constituídas, mas sim vigilantes improvisados, sem concurso público, oriundos de cargos transformados de forma irregular. “Essas pessoas exercem a função com aparência de guardas civis municipais, mas de forma ilegal. Em outros locais, as guardas estão estruturadas, mas ainda operam com irregularidades pontuais”, explicou.
No primeiro momento, a análise priorizou os municípios mais populosos e aqueles cujas guardas já utilizam armas de fogo, como João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, no julgamento do RE 608.588-SP, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições das polícias civil e militar.
Medidas recomendadas
Entre as recomendações gerais e específicas feitas pelo Ncap, estão:
- Garantir a presença de mulheres no efetivo das guardas municipais;
- Regularizar o quadro funcional, exigindo concurso público específico para todos os guardas em atividade;
- Regulamentar e garantir o funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das corporações;
- Adequar a legislação municipal aos parâmetros da Constituição e da Lei 13.022/2014.
Casos mais graves
- Sousa: a situação foi considerada tão grave que o Ncap recomendou a suspensão imediata da guarda municipal até que todas as irregularidades sejam corrigidas. A promotoria aponta ausência de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que compromete a legalidade da atuação.
- Conde e Soledade: foi exigida a revogação das leis locais que alteraram a nomenclatura do órgão para “Polícia Municipal”. A denominação correta é “Guarda Municipal”, como prevê a legislação federal.
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leia58.blog com informações do MPPB
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