TJPB mantém lei que garante repasse integral do couvert artístico a músicos na Paraíba
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Estadual nº 13.652/2025, que regula o repasse do couvert artístico em bares, restaurantes, casas de shows e similares em todo o estado. A decisão, tomada nesta quarta-feira (17), negou pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que buscava suspender a eficácia da norma.
O relator do processo (nº 0811606-27.2025.8.15.0000), desembargador João Benedito da Silva, destacou que não ficou comprovado o periculum in mora — requisito essencial para concessão de medida cautelar — e que não há risco grave ou irreparável aos estabelecimentos. Segundo ele, a lei não compromete a atividade principal do setor, razão pela qual não se justifica a suspensão imediata.
A Federação alegava que a obrigatoriedade do repasse integral ao músico ou contratado, sob pena de sanções administrativas e fiscais, poderia desequilibrar os negócios e comprometer a manutenção dos empreendimentos. O argumento, no entanto, não convenceu o colegiado.
A decisão segue entendimento semelhante já firmado em outro processo (nº 0809840-36.2025.8.15.0000), quando também foi negado pedido de liminar feito pela Abrasel/PB.
O que diz a lei
De acordo com a Lei nº 13.652/2025, sempre que houver cobrança de couvert artístico, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente ao artista ou grupo responsável pela apresentação. A única exceção ocorre quando acordo ou convenção coletiva da categoria autoriza a retenção de até 20% do valor, destinados a encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
A decisão representa uma vitória para a classe artística, que agora tem assegurado, em lei e na Justiça, o direito a receber de forma justa o valor pago pelo público em suas apresentações.
leia58.blog
Descubra mais sobre leia58.blog
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






🔍 Concorda? Discorda? Tem uma experiência parecida ou uma visão diferente? Compartilhe nos comentários! 👇